Cirurgia Traumato-Ortopedica ( Hospital Regional da Mata)

  • O que é?

    A Traumato-Ortopedia é uma especialidade médica responsável por cuidar, tratar e prevenir distúrbios do sistema musculoesquelético, sejam eles crônicos ou agudo.

    É o ramo da medicina especializado nos traumatismos e nas suas consequências geralmente de urgência. Traumatologistas, os especialistas em trauma, estudam as lesões que se produzem no sistema músculo-esquelético e motor.

    Atende principalmente casos de urgência, envolvendo traumatismos causados em músculos e ossos de todo o corpo humano, provocados por impactos imediatos provenientes de fontes externas. Torções, contusões, fraturas, distensões, luxações e estiramentos são alguns tipos de ferimentos que demandam tratamento com um traumatologista.

     



  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Marcar procedimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Para pacientes em atendimento no ambulatório e pacientes internados que tenha a solicitação do exame

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço

     

    2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

     

    3. Realizar

    Atendimento na Unidade Executante

    No dia agendado, a unidade executante acolhe o paciente, recebe os documentos, confirma a chave de atendimento no Sistema de Regulação e encaminha o paciente para realização do procedimento previamente autorizado.

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico (SAME) Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 – Após o paciente será, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e pelo médico e indicará os procedimentos necessários, para realização da Cirurgia.

    Documentos necessários

    Prontuário medico

    RG / Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Guia de Encaminhamento do SISREG

    Autorização emitida pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Regional da Mata, BR 104 , União do Palmares CEP 57.800-000 ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br, tel 82 3281 9300


  • Onde é realizado?

    Hospital Regional da Mata

    hrm.direcaogeral@gmail.com

    82 3281 9300


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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