Instituída pela Resolução nº 809 do Contran, em vigor desde 4 de janeiro de 2021, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e) é o documento no qual o vendedor e comprador declaram estar de acordo com a transferência de propriedade do veículo automotor.
Proprietário do Veículo;
Procurador legal;
Para maiores informações contacte Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas por telefone (82) 2140-0615 ou (82) 3512-4140 (06:00 às 18:00) de Segunda a Sexta ou por email detran@detran.al.gov.br
Tempo Máximo: 20 minutos
Informações:
No estado de Alagoas, a forma prioritária de emissão da ATPV-e é por meio da Transferência Digital de Veículo, que permite realizar todo o processo de forma online em ambiente logado, por meio do link (https://mais.detran.al.gov.br/auth).
As instruções completas podem ser consultadas em: (https://www.detran.al.gov.br/conteudo/instrucoes-transferencia-digital).
Alternativamente, a ATPV-e também pode ser emitida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Caso não seja possível realizar a emissão pelos meios digitais, é possível solicitar a ATPV-e presencialmente no DETRAN Sede, DETRAN – Central Já! Maceió Shopping ou nas CIRETRANs do interior. Para isso, é necessário preencher o formulário disponível em (https://www.detran.al.gov.br/conteudo/formulario/exibir/atpv/) e realizar o agendamento por meio do agendamento já!.
Para mudança apenas de UF, mantendo a mesma propriedade do veículo, é necessário apenas apresentar o CRLV-e, que já contém o número do CRV.
Meio Digital: Possuir conta gov.br com selo Prata ou Ouro
Presencial: Original de documento oficial com foto e Requerimento disponível no https://www.detran.al.gov.br/conteudo/formulario/exibir/atpv/
WEB: https://mais.detran.al.gov.br/auth
APLICATIVO-MOVEL: Disponível no Aplicativo Carteira Digital de Trânsito
PRESENCIAL: Agende https://ja.al.gov.br/login
Em casos de preenchimento incorreto, desistência da venda, o valor cobrado para o Cancelamento da Intenção Venda corresponde a 1 UPFAL + VISTORIA VEICULAR, conforme item 2101, da Lei Nº 9.126, de 22 de dezembro de 2023.
Para todos os casos de cancelamento/alteração de intenção de venda deverá ser protocolado processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações de Alagoas).
Veículos adquiridos com Benefícios Tributários (BT) somente poderão realizar Cancelamento da Intenção de Venda após autorização da SEFAZ/AL e Receita Federal.
Este serviço não tem custos para o solicitante
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