TAXA DE PARCELAMENTO

  • O que é?

    VALOR DO CUSTO PROCESSUAL DE ENTRADA PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS..

    Clique aqui para realizar o serviço de forma digital



  • Quem pode realizar?

    PERMISSIONÁRIOS LICITADOS E AUTORIZADOS PROVISÓRIOS..;

    Requerimentos

    PERMISSIONÁRIOS LICITADOS E AUTORIZADOS PROVISÓRIOS.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Agência Reguladora de Serviços Públicos por telefone (82) 3315-2500 ou por email comunicacao@arsal.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 5 minutos

    Tempo Máximo: 30 minutos

    Informações:

    DEPENDE DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO..


  • Etapas para a realização
    1. EMISSÃO DE TAXA DE PARCELAMENTO.

    GERAR A TAXA NO SISTEMA INTERNO DE GESTÃO FINANCEIRO.

    Documentos necessários

    Qualquer documento de identificação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na sede da Arsal em Maceió

    E-MAIL: financeiroarsal@hotmail.com

    TELEFONE: (82) 3315-2515

    WEB: https://api.whatsapp.com/send?phone=5582988822233&text=TAXA%20DE%20PARCELAMENTO


  • Onde é realizado?

    Unidade de Atendimento Sede da Arsal em Maceió

    contato@arsal.al.gov.br

    Central: (82) 3315-2500 l Ouvidoria: 0800 284-0429 l Protocoloco Arsal: (82) 98882-2233


  • Outras informações
    Orgão Responsável: ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos

    PERMISSIONÁRIOS LICITADOS E AUTORIZADOS PROVISÓRIOS.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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