Denúncias VISA

  • O que é?

    Investigação para apurar a veracidade de alegações sobre irregularidades em estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária, de modo a garantir que atendam aos padrões de segurança e higiene, conforme as normas vigentes, para a proteção da saúde pública.

    Solicitação de Realização de avaliação técnica e, caso seja necessário, inspeção do local/estabelecimento denunciado

    Quando houver condições sanitárias inadequadas ou de risco à saúde em decorrência da prestação de serviços, de utilização de produtos e de alterações ambientais incluindo o ambiente de trabalho


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Cidadão

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 2 dias

    Tempo Máximo: 2 dias

    Informações:

    Realização do serviço até 2 dias


  • Etapas para a realização
    1. Solicitar o atendimento de reclamação sanitária (denúncia).

    Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

    Registro e Formalização da Denúncia:

    • O denunciante deverá utilizar um dos canais disponíveis para registrar sua denúncia: ligar para o número 3315-3779, comparecer presencialmente ou enviar um e-mail para visa.alagoas@gmail.com.
    • É necessário preencher um formulário descrevendo a situação da reclamação sanitária e, se possuir, anexar provas do ilícito. Caso tenha o produto envolvido, encaminhá-lo para a Sede da Vigilância Sanitária.

    Análise Técnica e Agendamento da Inspeção:

    • Após a formalização, a denúncia é enviada para o setor técnico para avaliação.
    • Caso seja necessário e a denúncia seja considerada procedente, será agendada uma inspeção sanitária no local/estabelecimento denunciado para verificação.

    Inspeção Sanitária:

    • A inspeção do estabelecimento será realizada conforme o agendamento prévio.

    Resultados e Acompanhamento:

    • O denunciante recebe um retorno no e-mail informado sobre a apuração da denúncia.


    Documentos necessários

    Endereço, nome e e-mail de contato

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Rua 7 de Setembro, 50, Centro CEP 57.020-700. Telefones: (82) 3315-3779

    TELEFONE: Telefones: (82) 3315-3779 – de segunda a sexta, das 08h às 14 h.

    E-MAIL: visa.alagoas@gmail.com


  • Onde é realizado?

    Gerência de Vigilância Sanitária

    visa.alagoas@gmail.com

    (82) 3315-3779


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Nos casos onde as atividades são descentralizadas pelos municípios devem ser solicitadas na vigilancia sanitária local, caso seja feita através da Gerencia de Vigilancia Sanitária /AL pode levar até 07 dias para ser encaminhada a reclamação. Em casos de dias próximo ao fim de semana (sexta-feira) a demanda será encaminhada no próximo dia útil em virtude não existir um sistema de plantão.

    Para as atividades na área de alimentos, consideradas de baixo risco sanitário, as unidades de Vigilância Sanitária dos municípios estão aptas a realizar a investigação (descentralização das ações de VISA). As unidades municipais estão localizadas nas SMS locais.

     

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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