Investigação para apurar a veracidade de alegações sobre irregularidades em estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária, de modo a garantir que atendam aos padrões de segurança e higiene, conforme as normas vigentes, para a proteção da saúde pública.
Solicitação de Realização de avaliação técnica e, caso seja necessário, inspeção do local/estabelecimento denunciado
Quando houver condições sanitárias inadequadas ou de risco à saúde em decorrência da prestação de serviços, de utilização de produtos e de alterações ambientais incluindo o ambiente de trabalho
Cidadão;
Cidadão
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo mínimo: 2 dias
Tempo Máximo: 2 dias
Informações:
Realização do serviço até 2 dias
Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Registro e Formalização da Denúncia:
Análise Técnica e Agendamento da Inspeção:
Inspeção Sanitária:
Resultados e Acompanhamento:
Endereço, nome e e-mail de contato
PRESENCIAL: Endereço Postal: Rua 7 de Setembro, 50, Centro CEP 57.020-700. Telefones: (82) 3315-3779
TELEFONE: Telefones: (82) 3315-3779 – de segunda a sexta, das 08h às 14 h.
E-MAIL: visa.alagoas@gmail.com
Nos casos onde as atividades são descentralizadas pelos municípios devem ser solicitadas na vigilancia sanitária local, caso seja feita através da Gerencia de Vigilancia Sanitária /AL pode levar até 07 dias para ser encaminhada a reclamação. Em casos de dias próximo ao fim de semana (sexta-feira) a demanda será encaminhada no próximo dia útil em virtude não existir um sistema de plantão.
Para as atividades na área de alimentos, consideradas de baixo risco sanitário, as unidades de Vigilância Sanitária dos municípios estão aptas a realizar a investigação (descentralização das ações de VISA). As unidades municipais estão localizadas nas SMS locais.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante
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