Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Este é o serviço que possibilita o deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para outro estado, a fim de buscar a cura de uma doença que não dispõe de atendimento em Alagoas. Ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), seu objetivo é assegurar a assistência integral no âmbito da saúde, aos alagoanos.
O serviço foi instituído em 1999 e disponibiliza transporte terrestre para Recife e passagens aéreas para os demais destinos, aos pacientes e acompanhantes, além de uma ajuda de custo para ajudar nos gastos com alimentação e pernoite, quando houver. Criado pelo Ministério da Saúde (MS), por meio da Portaria 55, o TFD é autorizado somente quando o paciente necessita se deslocar para outros estados, por não encontrar no estado de origem o serviço de saúde necessário para obter o tratamento.
Para ter acesso ao tratamento, os usuários do SUS devem se dirigir até a sede do serviço, localizada em prédio anexo (3) à SESAU, situada no bairro Jaraguá, em Maceió. É necessário portar os exames que atestam a patologia a ser tratada e um laudo médico disponibilizado pelo TFD, devidamente preenchido por um médico do estado de origem, além da Carteira de Identidade, Cartão SUS, conta e comprovante de residência, que serão entregues na recepção, após passará por um acolhimento com o serviço social, e seu laudo irá para Junta Médica para autorização do cadastro.
Para receber a ajuda de custo, o paciente e o acompanhante devem comprovar o tempo de estadia na cidade onde o tratamento foi realizado. Para isso, devem ser entregues declarações de comparecimento carimbadas pela unidade hospitalar responsável pelo serviço prestado. Esse processo acontece porque os recursos são públicos e a SESAU necessita prestar contas ao Ministério da Saúde.
Cidadão de Alagoas;
Para ter acesso ao tratamento, os usuários do SUS devem se dirigir até a sede do serviço, localizada em prédio anexo (3) à SESAU, situada no bairro Jaraguá, em Maceió. É necessário portar os exames que atestam a patologia a ser tratada e um laudo médico disponibilizado pelo TFD, devidamente preenchido por um médico do estado de origem, além da Carteira de Identidade, E-mail, Cartão SUS, conta bancária e comprovante de residência atualizado, que serão entregues na recepção, após passará por um acolhimento com o serviço social, e seu laudo irá para Junta Médica para autorização do cadastro.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
PARA SOLICITAR O CADASTRO – MINUTOS OU HORAS, DEPENDE DA DEMANDA DO DIA. PARA AUTORIZAÇÃO OU NEGATIVA DO CADASTRO – 5 DIAS UTÉIS. TEMPO DO TRATAMENTO – QUANTO TEMPO PRECISAR.
Paciente apresenta-se pessoalmente ou através de representante, para realizar o cadastramento no Programa.
Cartão Nacional SUS,
Laudo emitido por médico do SUS do estado de alagoas, contendo justificativa da não realização do procedimento no estado
Carteira de identidade
CPF
Comprovante de residencia
Dados bancários
Copia de exames complementares.
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Anexo 3 sesau Recepção: (82) 98833-4104 (SOMENTE LIGAÇÃO). Serviço social: (82) 98884-6004 (SOMENTE WHATS’APP). E-mail: tfdalservicosocial@gmail.com (PARA PACIENTES) Passagens: (82) 98802-3131(SOMENTE WHATS’APP). Demandas Administrativas: assessoriatfdal@gmail.com
O Serviço Social é o setor responsável pela inserção do paciente no sistema TFD, e demais orientações pertinentes ao caso ou situação. Após cadastrado é encaminhado para avaliação/ parecer da junta médica do TFD.
CPF, identidade, Cartão Nacional SUS, comprovante de residência, dados bancários, laudo emitido por médico do SUS do estado de alagoas, contendo justificativa da não realização do procedimento no estado e exames complementares.
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050.Anexo 3 sesau
Trata-se do parecer, de acordo com exames, relatório e justificativa de médico do SUS de Alagoas, que informa não haver o tratamento no estado. A junta avaliará a doença e se a mesma poderá ser tratada no estado de alagoas. Se caso positivo, a solicitação de TFD será negado. Em caso negativo, retornará para o serviço social para a possibilidade e disponibilidade de atendimento (via SUS) do procedimento em outros estados.
CPF, Identidade, cartão nacional SUS, comprovante de residência, dados bancários, laudo emitido por médico do SUS do estado de alagoas, contendo justificativa da não realização do procedimento no estado e exames complementares.CPF, Identidade, cartão nacional SUS, comprovante de residência, dados bancários, laudo emitido por médico do SUS do estado de alagoas, contendo justificativa da não realização do procedimento no estado e exames complementares.
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050Anexo 3 SESAU
Após avaliação da junta médica do TFD, o serviço social articulará com outras Unidades (SUS/conveniada) de outros Estados, o procedimento/ consulta solicitada.
CPF, Identidade, cartão nacional SUS, comprovante de residência, dados bancários, laudo emitido por médico do SUS do estado de alagoas, contendo justificativa da não realização do procedimento no estado e exames complementares.
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Anexo 3 SESAU
Após confirmação de procedimento em outra Unidade (SUS), será solicitado ao paciente o comparecimento para a emissão da passagem aérea, onde o mesmo informará o vôo que se adequa ao horário de atendimento na unidade
Identidade ou documento com foto
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, ANEXO 3 - SESAU Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050
O documento de solicitação de passagem aérea (paciente e acompanhante) é encaminhado juntamente com cotação para liberação do ordenador de despesas. Após assinatura, é enviado para a emissão através da AMGESP- Agência De Modernização Da Gestão De Processos.
O documento de solicitação de passagem aérea (paciente e acompanhante
É obrigação do paciente o envio de declaração e/ou relatório médico informando os dias em que houve procedimento/ consulta. A diária é paga conforme Portaria nº55/1999 (SAS/MS) .
Declaração e/ou relatório médico informando os dias em que houve procedimento/ consulta
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050.
Para os casos em que o paciente venha a óbito fora do Estado, a SESAU arcará com as despesas do serviço funerário. Para os casos em que o paciente vir a óbito dentro do Estado, a responsabilidade será do Município.
Atestado de óbito
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Recepção: (82) 98833-4104 (SOMENTE LIGAÇÃO). Serviço social: (82) 98884-6004 (SOMENTE WHATS’APP). E-mail: tfdalservicosocial@gmail.com (PARA PACIENTES) Passagens: (82) 98802-3131(SOMENTE WHATS’APP). Demandas Administrativas: assessoriatfdal@gmail.com
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Este serviço não tem custos para o solicitante
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