Pedido de Reconsideração de Nota da Avaliação de Desempenho dos Servidores da SESAU/Al - Servidor

  • O que é?

    É o requerimento feito pelo Avaliado caso não concorde com a nota atribuída o seu avaliação de desempenho


  • Quem pode realizar?

    Servidor;

    Requerimentos

    Servidor

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 10 dias

    Informações:

    10 (Dez) dias interrupto ao final do período de preenchimento do questionário da Avaliação de Desempenho


  • Etapas para a realização
    1. Solicitar pedido de reconsideração de nota da avaliação de desempenho

    Acessar o portal da SESAU: www.saude.al.gov.br Clicar no menu “Intranet” e depois no link "Login - Portal de Sistemas", digitar seu Login e Senha, clicar em Entrar

    Documentos necessários

    Matricula , oficio solicitando revisão

    2. Acessar o Portal RHDesempenho

    Após acessar o Portal de Sistema, clicar no quadro RHDesempenho, colocar a ponta do mouse na aba Avaliação no alto da tela, clique em Revisões, ira aparecer as 10 (Dez) primeiras questões, clique em cada uma delas e verifique a sua nota, caso não concorde com ela você poderá clicar em Pedido de Reconsideração de Nota e no campo de observação colocar o seu pleito, caso não precise é só ir para a próxima questão, ao final você clica no botão Salvar.

    Canais de atendimento

    WEB: https://www.saude.al.gov.br


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço 10 (Dez) dias interrupto ao final do período de preenchimento do questionário da Avaliação de Desempenho

    Requisitos necessários para o solicitante ser servidor

    Serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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