Entrega de Certificado para Avaliação de Desempenho Da SESAU /Al

  • O que é?

    Avaliação de Desempenho juntamente com os Setores de Gestão de Pessoas das Unidade/Locais de Serviço


  • Quem pode realizar?

    Servidor;

    Requerimentos

    Servidor da SESAU

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Anual


  • Etapas para a realização
    1. Entrega de Certificado

    No mês de Novembro de cada ano civil o Setor de Administração da Avaliação de Desempenho juntamente com os Setores de Gestão de Pessoas das Unidade/Locais de Serviço, ficará dsponível para atender publico no portal da SESAU: www.saude.al.gov.br as regras para servidor que queira participar como membro da Comissão Geral da Avaliação de Desempenho, na condição de representante dos servidores da Carreira de Apoio a Saúde. 

    Documentos necessários

    Matricula

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Mais informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço é gratuito para o solicitante

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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